quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Regras 8-Ball

A seguir, as regras oficiais para o jogo de 8-ball, de acordo com a Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca (CBBS).

Artigo 1º - O jogo

1-Na categoria “Bola 8” as jogadas serão:

previamente cantadas em bola e caçapa visadas;

desconsideradas as quantidades de toques em tabelas usados para atingir o objetivo;

consideradas válidas as bolas encaçapadas por “carambola” (“telefone”), quando previamente cantadas.

2-Serão usadas 16 bolas, sendo:

  1. uma branca, identificada como tacadeira; e,
  2. 15 coloridas identificadas como “visadas”.

3-As 15 bolas visadas são diferenciadas por:

I. uma com o número 8;

II. sete com números de 1 a 7 sobre cores lisas, chamadas de “grupo das bolas lisas”; e,

III outras sete numeradas de 9 a 15, sobre cores listradas e identificadas como “grupo das bolas listradas”.

4. Segundo as normas cada jogador identificará na partida um dos grupos de bolas como sendo de seu domínio, e depois somente desse grupo identificará e cantará as bolas que visará para suas jogadas.

5. Vencerá a partida o jogador que primeiro encaçapar a bola 8, mas somente depois de ter sido encaçapadas todas as bolas do grupo de seu domínio.

6. Definidos os domínios dos grupos de bolas, para ser considerada válida, toda tacada deverá atingir primeiramente uma das bolas do grupo de domínio do jogador ativo e:

1. encaçapar licitamente o mínimo de uma bola, podendo ser a mesma jogada ou, por meio de carambola, outra bola qualquer, cantada, do seu grupo de domínio; ou,

2. fazer com que o mínimo de uma bola qualquer toque em uma das tabelas, podendo ser a tacadeira, do seu grupo ou do grupo do adversário;

3. não será considerada como válida a tabela eventualmente usada para desviar a direção da tacadeira antes de atingir a bola visada.

7. Salvo se cantada antecipadamente uma jogada de defesa, tratada em artigo próprio, ao encaçapar bola licitamente a tacada continuará como direito e obrigação do jogador em ação.

8. Jogar sem encaçapar bola ou cometendo falta determina o encerramento da ação na tacada, que passará ao adversário.

9. Após a jogada imediatamente seguinte, de qualquer dos jogadores, a falta não punida será desconsiderada.

10. Exceto a bola 8 na saída e as bolas lançadas para fora do campo de jogo, as bolas convertidas nunca voltam ao jogo, independentemente do jogador ativo e da falta eventualmente praticada.

11. Vencerá a partida o jogador que primeiro tiver encaçapado todas as bolas do seu grupo e, somente depois, a bola 8.

12. A partida estará iniciada no momento em que a bola branca cruzar a linha superior, impulsionada por um toque da sola do taco

Artigo 2º - Jogada cantada

  1. Todas as jogadas não evidentes ao árbitro serão previamente cantadas, identificando a(s) bola(s) e caçapa(s) visada(s).
  2. Estarão desobrigadas da cantada as jogadas com bolas e caçapas claramente evidentes ao árbitro, ou ao adversário na falta deste.
  3. Não existe evidência para jogada em que a tacadeira obtenha desvio por tocar primeiro em tabela para depois atingir a bola visada.
  4. Não existindo evidência, ou na dúvida sobre esta, o árbitro, ou o adversário na falta deste, pode questionar o jogador sobre a cantada prévia que pretende praticar.
  5. É desnecessário cantar toques em tabelas, e a quantidade deles, que originem desvios de bolas visadas, repiques e/ou carambolas destas em outras bolas. Isto é, canta-se apenas bola(s) e caçapa(s).
  6. Está desobrigada da cantada a jogada de saída de partida.

Artigo 3º - Mesa "aberta"

1. Mesa “aberta” significa existir a indefinição de domínio dos jogadores sobre os grupos de bolas.

2. A mesa será considerada como “aberta”:

1. na e após a tacada de saída, com qualquer resultado; e,

2. na segunda e demais tacadas, se e enquanto não se definirem os domínios de jogadores sobre os grupos de bolas lisas ou listradas.

3. A definição de domínio se dará a partir da segunda e/ou tacadas seguintes da partida, quando um dos jogadores encaçapar licitamente uma bola qualquer, definindo para si o domínio do grupo da bola convertida, e para o seu adversário o domínio do outro grupo.

4. Exceto a bola 8, com a mesa "aberta" qualquer bola poderá ser visada e jogada, até que se encaçape uma que determine os domínios dos grupos, valendo a carambola (“telefone”) envolvendo quaisquer bolas cantadas.

5. Não caracterizará falta o encaçapamento de duas ou mais bolas de diferentes grupos, enquanto a mesa estiver "aberta".

6. Com a mesa ainda "aberta", se encaçapadas duas ou mais bolas de diferentes grupos, o jogador ativo escolherá o grupo de bolas de seu domínio.

7. Exclusivamente com a mesa "aberta" a bola 8 poderá ser a visada, nesse caso entretanto, encaçapar qualquer outra bola caracterizará falta.

Artigo 4º - A saída de partida

  1. Usando um gabarito, as bolas visadas serão arrumadas sobre o campo de jogo em compacto formato triangular, com:

todas as bolas “coladas” umas nas outras;

a bola 8 no centro das demais;

uma bola qualquer no vértice e sobre a marca inferior;

uma bola “lisa” em um dos extremos da “base” do triângulo; e,

no outro extremo uma bola “listrada”.

  1. O vencedor de sorteio ou avaliação terá o direito da saída e poderá passá-la ao adversário, que não poderá recusá-la. As saídas seguintes serão alternadas.
  2. A saída desobriga a cantada prévia, será praticada com a bola branca após a linha superior e, para ser válida:

1. o mínimo de uma bola deverá ser encaçapada; ou,

2. no mínimo 4 bolas quaisquer deverão tocar qualquer das tabelas, podendo uma delas ser a branca.

  1. Caracterizará falta o jogador que sai e não atinge um dos objetivos do inciso “3” anterior.
  2. Se a bola 8 for encaçapada na jogada de saída, poderá voltar à marca inferior e/ou configurar situações especiais, segundo as circunstâncias e conforme normas específicas.
  3. Se na saída for encaçapada a bola 8 sem cometer outra falta, mesmo que juntamente com outras bolas quaisquer, o jogador ativo poderá:
  1. pedir nova saída, praticando-a normalmente, ou,
  2. requisitar a recolocação da bola 8 na marca inferior e continuar a sua tacada normalmente;
  3. as demais bolas porventura encaçapadas permanecerão fora do jogo e não identificarão os domínios de grupos de bolas.
  1. Mesmo encaçapando bolas sem falta na tacada de saída, a mesa será considerada ainda “aberta” e, só na segunda tacada ou seguintes serão definidos os domínios sobre os grupos de bolas.

Artigo 5º - Faltas na saída de partida

a. Ao cometer qualquer falta na tacada de saída:

a. exceto a bola 8 que volta ao jogo na marca inferior ou determina o reinício da partida, todas as bolas eventualmente encaçapadas permanecerão fora do jogo;

b. a mesa continuará como “aberta” e o adversário poderá requisitar a tacadeira “na mão”;

c. com a mesa “aberta” o beneficiado terá as opções de:

I. aceitar o jogo como está e dar continuidade normal usando a branca “na mão” e colocada após a linha superior; ou,

II exigir o reinício da partida, saindo ou passando a saída ao adversário.

b. Se não existir outra falta, encaçapar a bola 8 na tacada de saída não caracterizará falta, mesmo quando convertida outra bola qualquer na mesma tacada. Neste caso o jogador em ação:

  1. requisitará o retorno da bola 8 ao jogo na marca inferior e prosseguirá a sua tacada normalmente; ou,
  2. requisitará nova saída, praticando-a normalmente.

c. Encaçapar a bola 8 na saída e simultaneamente cometer falta, permitirá ao adversário:

I. pedir o retorno da bola 8 à marca inferior e prosseguir jogando com a tacadeira “na mão” e colocada após a linha superior; ou,

II. requisitar nova saída, praticando-a ou passando-a ao adversário.

Artigo 6º - Bola “na mão” e “livre na mão”

1. Nas saídas de partidas e/ou ao receber a tacadeira para jogá-la a partir de posição “na mão”, ela será colocada após a linha superior e, salvo indiretamente, não poderá ser visada qualquer bola que esteja dentro da área superior.

2. Visar indiretamente bolas que estejam no campo de jogo superior, significa originar contato cantado da bola branca primeiramente com qualquer tabela, em ponto fora do campo de jogo superior, para depois atingir a bola visada que esteja dentro da área superior.

3. Após a definição de domínio dos grupos de bolas, ao receber a tacadeira na mão após falta praticada pelo adversário, será caracterizada como “bola livre na mão”, e esta poderá ser colocada em qualquer ponto sobre o campo de jogo, exceto colada à bola visada.

Artigo 7º - Faltas

Serão consideradas faltas:

a. não atingir um dos objetivos obrigatórios nas saídas;

b. lançar bolas para fora do campo de jogo;

c. tocar em qualquer bola de qualquer forma que não seja com um toque lícito da sola do taco;

d. atingir primeiramente qualquer bola não cantada e/ou não evidente ao árbitro;

e. encaçapar qualquer bola em caçapa não cantada;

f. encaçapar bola do grupo de domínio do adversário;

g. atingir qualquer bola, mesmo a visada, após desvio da branca por toque não cantado em qualquer tabela.

Artigo 8º - Bolas lançadas fora do campo de jogo

1. Exceto a bola 8, qualquer bola lançada para fora do campo de jogo caracteriza falta e ao jogo retornará, colocada na marca inferior, segundo a ordem dos seus valores e respeitando as normas genéricas do pool.

2. Lançar a bola 8 para fora do campo de jogo caracteriza a perda da partida.

Artigo 9º - Opções pós falta

Salvo com a mesa "aberta", após qualquer falta:

adversário jogará em continuidade normal; ou,

requisitará a bola branca para ser jogada a partir de posição “livre na mão”.

Artigo 10 - Jogada em defesa

  1. Se taticamente lhe convier, mesmo que em seguida encaçapando uma bola licitamente, o jogador ativo poderá descontinuar a sua tacada se antecipadamente cantar a jogada e declará-la como sendo “de defesa”.
  2. Assim cantando antecipadamente, efetivará a sua tacada e o seu adversário jogará em seguida, com qualquer resultado, salvo se uma falta for cometida, nesse caso valendo as normas à ela pertinentes.
  3. Ao encaçapar bola lícita, e não tendo declarado antecipadamente uma jogada de defesa, o jogador ativo será obrigado a continuar a sua tacada.

Artigo 11 - Encerramento de partida

1. A partida estará encerrada quando:

a) for encaçapada licitamente a bola 8, após encaçapar todas as bolas do grupo do jogador em ação;

b) exceto nas saídas, for encaçapada a bola 8 com falta, determinando a vitória do oponente;

c) um dos jogadores lançar a bola 8 para fora do campo de jogo, determinando a sua derrota;

d) um dos jogadores der a partida como vencida;

2. Exceto quando lançando-a para fora do campo de jogo, cometer falta ao jogar licitamente a bola 8, será enquadrado como falta mas não determinará o encerramento da partida.

Artigo 12 - Nulidade de partida

Quando restarem em jogo apenas a bola 8 e mais duas bolas visadas, de qualquer grupo, se, após três jogadas de cada atleta a situação de jogo continuar indefinida, a partida poderá ser considerada nula e reiniciada como se não tivesse ocorrido.

A ausência de árbitro para determinar a nulidade da partida nessa circunstancia obriga a que haja concordância dos jogadores participantes, sem o que a partida continuará normalmente.

terça-feira, 18 de setembro de 2007